24 de fevereiro de 2020 Solução Varandas

Limites estruturais do fechamento de varanda | O que deve saber

Quem mora em condomínio sabe que existem regras em relação ao fechamento de varanda, na qual estabelece o que pode ou não ser feito. A começar pelos sistemas que devem ser adotados, que são:  com caixilhos de alumínio e vidros deslizantes e fixos, propiciando vãos com aberturas parciais;  ou com cortina de vidro retrátil, que permite a abertura quase completa do vão, onde as partes se recolhem e se concentram em um ponto.

O vidro utilizado deve ser laminado ou temperado, além de deter película anti estilhaços, isso porque, o material precisa ser resistente aos ventos (mais de 350 km/h), atendendo assim à norma NBR 16.259:2014, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que aborda os requisitos para assegurar o desempenho dos sistemas de envidraçamento de sacadas. A vedação é também outro assunto importante do envidraçamento da varanda, pois ela que é responsável em sobrecarregar a estrutura existente, por isso, é primordial a contratação de um profissional para analisar antes os limites estruturais e a resistência da composição às cargas extras.

Principalmente quando se trata do sistema retrátil, que agrupa os vidros em um dos cantos, pois provoca uma sobrecarga concentrada em um ponto da laje. Diante disso, a vedação causa ainda, esforços estruturais pela ação do vento incidente nas fachadas, que devem ser calculados. Além disso, devido a fatores estéticos e financeiros (como a redução de pilares), a maioria do fechamento de varanda deve ser construída em balanço.

Nesse tipo de ambiente, a norma NBR 6.120:1980, da ABNT, indica ainda, para efeito de cálculo, o valor de 150 a 200 quilogramas-força por metro quadrado como carga acidental (ou seja, o peso que atua sobre a estrutura em função do uso). Contudo para fazer uma nova estimativa da sobrecarga resultante do possível fechamento de varanda, é preciso também levar em consideração as possíveis alterações estruturais no projeto original, a idade da edificação e as patologias pré-existentes (por exemplo, rachaduras).

É preciso ainda somar outras cargas adicionais (concentração de pessoas e mobiliário, por exemplo) que em excesso podem comprometer a integridade da edificação. Afinal, uma pequena falha no dimensionamento desse fechamento pode ocasionar desde fissuras superficiais, rachaduras e deslocamento dos elementos estruturais à queda parcial ou total da sacada. Portanto, não pule etapas. Seja consciente, procure ajuda profissional capacitada e siga as normas legais e técnicas, assim, você evitará dores de cabeça e acidentes.

O que é proibido no fechamento de varanda?

Segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum é proibida. Para legitimar uma alteração, esta deve passar a constar na convenção. Porém, na prática muitos condomínios vêm tolerando algumas alterações mediante aprovação em assembleia.  Veja uma lista prévia do que costuma ser proibido:

Nas sacadas: toda a área da sacada que é visível não pode ser alterada, como: porta; cor das paredes internas e externas; forro ou teto; grade ou parapeito; fechamento com vidros ou grades; telas de proteção; películas de proteção nos vidros; toldos; ar-condicionado; mini parabólicas.

Além disso, a manutenção do envidraçamento de varanda cabe exclusivamente ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção (**) especialistas entendem que, por ser um item de segurança, a instalação de telas não precisa ser decidida em Assembleia, mas a cor da tela, sim. É proibido ainda em alguns condomínios que estabelecem Regulamentos Internos, colocar ou instalar varais; guardar bicicletas; pendurar roupas e objetos para o lado de fora; colocar vasos ou objetos que possam cair do parapeito e dentro do condomínio, por uma determinação de segurança do Corpo de Bombeiros).

E em casos de mudanças no fechamento de varanda, como é possível proceder?

De acordo com os especialistas, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais. Entretanto, no dia-a-dia do condomínio, frequentes alterações na Convenção são inviáveis e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças cada vez mais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado, através de Assembleia.

Vale ressaltar que isso não isenta totalmente o condomínio no caso de uma possível ação judicial da parte que se sentir prejudicada. De uma maneira ou de outra, o importante é sempre oficializar com os moradores as decisões e as alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns, como o fechamento de varanda.

, , ,

FALE CONOSCO

Envie uma mensagem.
Solicite uma visita.